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PROGRAMA DE DESFIBRILHADORES AUTOMÁTICOS EXTERNOS (DAE)

O que é um Programa de DAE?

Um programa de desfibrilhação automática externa (Programa DAE) consiste em disponibilizar, num determinado local, desfibrilhadores automáticos externos (DAEs) e pessoas (Operacionais DAE), capazes de assegurar manobras de Suporte Básico de Vida (SBV) e desfibrilhação nos primeiros minutos após a ocorrência de uma PCR e até à chegada do INEM/Bombeiros.

Em Portugal ocorrem todos os anos 10.000 casos de paragem cardiorrespiratória de origem cardíaca (PCR), atualmente apenas 3% das vítimas sobrevive.

O objetivo de um Programa DAE é aumentar a taxa de sobrevivência das vítimas de PCR, para valores que poderão chegar até aos 74% nos casos em que a desfibrilhação seja administrada nos primeiros 3 minutos após o colapso. Desfibrilhar é um ato médico, mas em Portugal pode ser delegado em não-médicos no contexto de um Programa DAE.



Como Implementar um Programa DAE?

FORMAÇÃO

Formar e certificar os Operacionais DAE

Treinar e certificar operações DAE. Proporcionar uma solução de formação com profissionais qualificados / certificados num ambiente construtivo e de aprendizagem aberta, que transmita conhecimentos e competências.

INSTALAÇÃO

Instalar os DAEs nos locais definidos

Localizar os DAE em áreas de acesso seguras e visíveis para permitir uma resposta rápida e fácil por profissionais treinados

LICENCIAMENTO

Licenciar o Programa DAE junto do INEM e/ou Proteção Civil dos Açores/Madeira.

Coordenar e garantir com estas entidades que o ato de DAE seja realizado corretamente por operadores treinados / certificados atuando por delegação médica, e fiscalizar a atividade dos serviços licenciados.

MANUTENÇÃO

Garantir a existência de um Responsável Médico

Manter uma inspeção de rotina do equipamento DAE e fornecer um mecanismo para controlar o treinamento atualizado e de longo prazo.

Os Programas DAE são obrigatórios?

Em Portugal existe desde 2010 um enquadramento legal para a implementação e manutenção de Programas DAE. Em 2014 passou a ser obrigatório ter Programas DAE nos seguintes locais:

  • Estabelecimentos de comércio a retalho com área superior a 2.000m2;
  • Conjuntos comerciais com área superior a 8.000m2;
  • Aeroportos e portos comerciais;
  • Estações ferroviárias, de metro e de camionagem com fluxo médio diário superior a 10.000 passageiros;
  • Recintos desportivos, de lazer e de recreio com lotação superior a 5.000 pessoas.

No entanto, recomendações internacionais preconizam a existência de Programas DAE em todos os locais com mais de 200 pessoas em permanência, em espaços onde existe um risco acrescido de situações de PCR e em sítios onde o socorro é por norma mais demorado.